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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828144567

ESPECIAL TRADIÇÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/01/2006
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS TRADIÇÃO LTDA
82.490.434/0001-81 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    FARINHA PARA USO ALIMENTAR, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE MANDIOCA, FUBÁ.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210317136 (15/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA DE ALIMENTOS TRADIÇÃO LTDA

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140054108 (27/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS TRADIÇÃO LTDA

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 810100299985 (25/03/2010)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)

    Requerente: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS TRADIÇÃO LTDA.

    Procurador: SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME.

    Detalhes do despacho: Nome do titular corrigido.

  4. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/03/2010 · RPI 2046há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  7. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018060046904 (SP), de 11/05/2006

  8. 14/03/2006 · RPI 1836há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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