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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828143609

MAMBEMBE BAR&CACHAÇARIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/01/2006
Concessão
18/03/2008
Vigência
18/03/2028

Titular

MAMBEMBE GASTRONOMIA LTDA
10.787.374/0001-52 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    BAR E RESTAURANTE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250192385 (15/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MAMBEMBE GASTRONOMIA LTDA

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190327450 (02/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

    Cessionário: MAMBEMBE GASTRONOMIA LTDA ME

  3. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170192955 (20/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BMW GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA

    Procurador: Adilson Gabardo

  4. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/03/2006 · RPI 1836há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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