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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828142629

RALABELA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/12/2005
Concessão
13/04/2010
Vigência
13/04/2030

Titular

VILUMAWI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
00.350.388/0001-50 · Bom Princípio/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BLUSÕES, BERMUDAS, BONÉS, CINTOS (VESTUÁRIO), ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BANHO, TOUCAS DE NATAÇÃO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO, ROUPÕES DE BANHO, TRAJES DE BANHO, ROUPAS ÍNTIMAS, SAIAS, PIJAMAS, MOLETONS, ABRIGOS (VESTUÁRIO), ROUPAS DE PRAIA, VISEIRAS, ROBE, GORROS, BANDANAS, BANDANAS, GABARDINES (VESTUÁRIO), CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISETAS, CAPUZES (VESTUÁRIO), ROUPA PARA GINÁSTICA, ROUPA PARA GINÁSTICA (FITNESS). JAQUETAS, CASACOS, AGASALHOS, FAIXAS PARA CABEÇA, MEIAS, MACACÕES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, LUVAS, VESTUÁRIO, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), COMBINAÇÕES (VESTUÁRIO), VISEIRAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220057162 (10/02/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VILUMAWI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CUSTODIO DE ALMEIDA CIA e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190191862 (23/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VILUMAWI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  3. 13/04/2010 · RPI 2049há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. (185)

    PET (RJ) 020060068570, DE 15/05/2006. INT. GILBERTO DE CARVALHO.

  6. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020060068570 (RJ), de 15/05/2006

  7. 14/03/2006 · RPI 1836há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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