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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828142602

IÓDY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/12/2005
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

POLYNNER INDÚSTRIA TERMOPLÁSTICA LTDA
94.789.260/0001-31 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUA MINERAL;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850200369323 (27/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): FORMO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/S LTDA

    Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Anotação de limitação ou ônus (391.3) (Doc 2019/301190000142) publicada na RPI 2512 de 26/02/2019.

  2. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190000142 (11/02/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à requisição da Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF Novo Hamburgo - Requisição nº 19.00.00.05.24 de 11/01/2019 - SEI nº 52402.001810/2019.

  3. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180081012 (05/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: POLYNNER INDÚSTRIA TERMOPLASTICA LTDA.

    Procurador: Edemar Pereira Capella

  4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/03/2006 · RPI 1836há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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