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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828138915

DIPALCOOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/01/2006
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

DIPALCOOL DISTRIBUIDORA DE ALCOOL LTDA
72.379.860/0001-99 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    ALCOOL METILADO, ALCOOL COMBUSTIVEL, ALCOOL, OLEOS PARA CONSERVAÇÃO DE ALVENARIAS, BENZENO, BENZINA, BENZOL, GRAXA PARA BOTAS, BRIQUETES COMBUSTIVEIS, BRIQUETES DE CARVÃO, GRAXA PARA CALÇADOS, OLEO BETUMINOSO, CARVÃO VEGETAL [COMBUSTIVEL], CERA DE CARNAUBA, CERA INDUSTRIAL, CERA PARA CORREIAS, CERESINA, MISTURAS COMBUSTIVEIS VAPORIZADAS, COMBUSTIVEL, OLEO COMBUSTIVEL, COMBUSTIVEL A BASE DE ALCOOL, COMBUSTIVEL PARA MOTOR, ESTEARINA, ETER DE PETROLEO, FLUIDOS DE CORTE, SUBSTANCIAS INFLAMAVEIS PARA ATEAR FOGO, GAS COMBUSTIVEL, GAS PARA ILUMINAÇÃO, GAS SOLIDIFICADO, GASOLEO, GASOLINA, GELEIA DE PETROLEO PARA USO INDUSTRIAL, GRAFITE LUBRIFICANTE, GRAXA LUBRIFICANTE,GRAXA PARA ARMAS, GRAXA PARA COUROS, LAMPARINAS, LANOLINA, LUBRIFICANTES, MAZUT [OLEO PESADO COMBUSTIVEL], OLEO DIESEL, OLEO LUBRIFICANTE, PARAFINA, OLEO PARA MOTOR.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180216128 (13/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DIPALCOOL DISTRIBUIDORA DE ALCOOL LTDA.

    Procurador: Rejane Caggiano

  2. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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