Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828138389

10+

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/2005
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.
43.214.055/0001-07 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    abotoadeiras; abridores de garrafas; açucareiros, exceto de metal precioso; adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso; ampolas de vidro [recipientes]; ampulhetas; anilhos para aves; anilhos para aves domésticas; apagadores de velas, exceto de metal precioso; apanha-migalhas; aparelhos e máquinas não elétricos para engraxar sapatos; aparelhos para higiene bucal; aquecedores não elétricos para mamadeiras; arandelas, exceto de metal precioso; argolas para guardanapos, exceto de metal precioso; armadilhas para camundongos; armadilhas para insetos; armadilhas para ratos; aspersores para regar flores e plantas; aspiradores de pó não elétricos; bacias para lavar roupas; bacias [recipientes]; bacias [tigelas]; baixelas [serviços] para licores; baldes; baldes de tecidos fiados; baldes para carvão; baldes para gelo; bandejas de papel para uso doméstico; bandejas giratórias de mesa; bandejas para asseio de animais de estimação; bandejas para uso doméstico, exceto de metais preciosos; banheiras para aves; banheiras para bebês [portáteis]; bases para pratos [utensílios de mesa]; batedeiras [coqueteleiras]; batedores não elétricos; batedores não elétricos, para uso doméstico; batedores para tapetes [exceto máquinas]; bateria de cozinha; bebedouros; bicos de aspersão para mangueiras de irrigação; bicos de regadores; bicos [bules, calhas etc.]; bolsas isotérmicas; bomboneiras, exceto de metal precioso; brochas de alcatrão, com cabo longo; bustos de porcelana, terracota ou vidro; caçambas; caçarolas; caçarolas [não eletricamente aquecidas]; cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; cafeteiras não elétricas, exceto de metal precioso; caixas de bombons, exceto de metal precioso; caixas de vidro; caixas para asseio de animais de estimação; caixas para chá, exceto de metal precioso; caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; calçadeiras para sapatos; caldeirões; camurça para limpeza; candelabros [castiçal], exceto de metal precioso; canecas, exceto de metal precioso; cântaros, exceto de metal precioso; cantis; capas para tábuas de passar; castiçais, exceto de metal precioso; cerâmica; cerâmicas para uso doméstico; cerdas de animais; cerdas de porco; cestas para pão; cestas para piqueniques [com louça]; cestos para pão [uso doméstico]; cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso; chaleiras não elétricas; chaleiras, exceto de metal precioso; chapas de ferro não elétricas para waffles; chapas para impedir o transbordo do leite; chifres para beber; coadores de chá [filtros], exceto de metal precioso; coadores não elétricos para café; coadores, exceto de metal precioso; cofrinhos não metálicos; colheres para misturar [utensílios de cozinha]; concha (acessórios de mesa]; conchas para sopa, para uso na cozinha; copos para beber; copos, exceto de metal precioso; coqueteleiras; cortadores de biscoito; cortadores de massa; couro polido; cristais [vidraçaria]; defumadores [perfumadores]; descalçadeiras para botas; descansos de talheres para mesa; descansos para ferros de passar; descansos, exceto de papel ou de pano; desentupidores de pia; dispensadores de sabão; dispensadores metálicos de toalhas de papel; enceradeiras não elétricas; enfeites de porcelana; escovas; escovas de dentes; escovas de dentes, elétrica; escovas de toalete; escovas elétricas [exceto partes de máquina]; escova para calçados; escovas para cavalos; escovas para esfregar; escovas para lavar louça; escovas para limpar tanques e recipientes; escovas para sobrancelhas; escovas para vidros de luminárias; escovinha para as unhas; esfregões; esfregões abrasivos para cozinha esfregões metálicos para arear; esfregões para limpeza; esfregões [panos]. de limpeza; espanadores de móveis; espanadores de pó, de penas; espátulas para tortas; espátulas [utensílios de cozinha]; espetos de metal para cozinha; esponjas abrasivas para limpar a pele; esponjas de toalete; esponjas para pó de arroz; esponjas para uso doméstico; esponjeiras; espremedores de alho [utensílio de cozinha]; espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; estátuas de porcelana, terracota ou vidro; esticadores de calças; esticadores de camisas; esticadores de vestuário; estojos de toalete; estojos para pentes; estojos para pó de arroz, exceto de metal precioso; estopa de algodão para limpeza; estopa para limpeza; fechos para tampas de panelas; fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil; fibra de vidro, exceto para uso têxtil; fibras de sílica vitrificada, exceto para uso têxtil; figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro; filtros para uso doméstico; fio dental para uso odontológico; formas de cozinha; formas para alargar luvas; formas para bolos; formas para gelo; formas [utensílios de cozinha]; frascos de bebidas para viajantes; frascos, exceto de metal precioso; frigideiras; fritadeiras, não elétricas; funis; gaiolas para animais de estimação; galhetas, exceto de metal precioso; galheteiros, exceto de metal precioso; gamelas [vasilhas]; garrafão de vidro; garrafão revestido de trancado de vime; garrafas; garrafas para gelas; garrafas térmicas; geleiras portáteis, não elétricas; grelhas [utensílios para cozinhar]; incensários [perfumadores ]; indez [ovos artificiais]; infusores de chá, exceto de metal precioso; instrumentos de limpeza [manuais]; instrumentos para irrigação; jarras de vidro; lã de aço para limpeza; lã de vidro, exceto para isolamento; latas de lixo; lixeiras; louças, exceto de metal precioso; [exceto para garfos e colheres]; luvas de jardinagem; luvas para polir; luvas para uso doméstico; maçanetas de porcelana para portas; maiólica; manjedouras; manjedouras para animais; manteigueiras; máquinas não elétricas de café; mata-moscas [mecânicos); materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra]; merendeiras [lancheiras]; misturadores não elétricos para uso doméstico; moedores manuais para pimenta; moinhos naturais para uso doméstico; moringas [bilhas], exceto de metal precioso; mosaicos de- vidro, exceto para construção; necessaire; opalinas; oveiros, exceto de metal precioso; paliteiros, exceto de metal precioso; palitos de dentes; panelas de pressão, não elétricas; panelas para cozinha; panos de limpeza; panos de pó; panos impregnados com detergente para limpeza; panos para limpeza de chão; pauzinhos para comida oriental; pauzinhos para mexer coquetéis; peles de camurça para limpeza; pêlos para escova; peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; peneiras [utensílios domésticos]; pentes; pentes com dentes largos para os cabelos; pentes elétricos; pentes para animais; pimenteiras, exceto de metal precioso; pincéis para barba; pires, exceto de metal precioso; porcelanas; porta-condimentos (conjuntos de-); porta-guardanapos, exceto de metal precioso; porta-papel higiênico; porta-sabonetes; potes; potes de biscoitos; potes para cola; pratos de papel; pratos, exceto de metal precioso; pregadores para roupas; raladores [utensílios domésticos]; rascadeiras; ratoeiras; recipientes de vidro; recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; recipientes para cozinha ou uso doméstico, exceto de metal preciosos; recipientes térmicos para alimentos; recipientes térmicos para bebidas; refugos de lã para limpeza; regadores; regadores para flores e plantas; rolhas de vidro; rolos para massas [doméstico]; saboneteiras; saca-rolhas; sacos de confeiteiros; saladeiras, exceto de metal precioso; saleiros, exceto de metal precioso; secadores de roupas; sifões para águas gasosas; sílica fundida [produtos semitrabalhados], exceto para construção; sinalizadores de porcelana ou vidro; suportes para arranjos de plantas e flores; suportes para grelhas; suportes para pincéis para barba; tábuas de cortar para cozinha; tábuas de lavar; tábuas para pão; tábuas para passar roupas; taças para frutas; taças, exceto de metal precioso; tachos de barro; tampas de louça; tampas de pote; tampas de vidro; tampas para manteigueiras; terrários de interiores [cultura de plantas; terrinas, exceto de metal precioso; tigelas de vidro; tigelas [bacias]; travessas para frutas, legumes e verduras; trituradores domésticos não elétricos; urinóis; urnas, exceto de metal precioso; utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso; utensílios para cosméticos; utensílios para cozinha, exceto de metal precioso; utensílios para mesa, exceto de metal precioso; utensílios para toalete; vaporizadores de perfumes; varais de roupas; vasos para flores; vasos, exceto de metal precioso; vassouras; vassouras mecânicas; vidro em pó para decoração; vidro incorporado com finos condutores elétricos; vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados]; vidro pintado; vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto para construção]; vidros opalas; vidros [recipientes].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170034391 (17/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cessionário: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180116239.

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180023451 (18/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140147502 (29/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues

    Cessionário: SMART VAREJOS LTDA

  4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…