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Marca · processo 828138346

10+

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/2005
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.
43.214.055/0001-07 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    açúcar (frutas cobertas com-), albumina para uso alimentar, algas (extrato de -) para uso alimentar, alginatos para uso alimentar, alimentos à base de peixe, amêndoas moídas, amendoim (manteiga de -), amendoim processados, anchovas, arenques, animal (tutano -) para uso alimentar, atum, aves não vivas, azeite de oliva para uso alimentar, azeitonas em conservas, bacon, banha de porco para uso alimentar, batata em flocos, batatas fritas, bebidas lácteas [onde o leite predomina], bolinhas de batata, caça (carne de -), cacau (manteiga de -), caldo, caldo (preparações para fazer -), caldos concentrados, caldos de vegetais para cozinha, camarões não vivos, caracol (ovos de-) [para consumo], carne, carne (molhos de -), carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, cascas [raspa] de frutas, caseína para uso alimentar, caviar, cebolas em conserva, charcutaria, chouriços de sangue, chucrute, clara de ovos, coalho, coco (gordura de -), coco (manteiga de -), coco (óleo de -), coco seco, cogumelos em conserva, colza (óleo de -) para uso alimentar, compotas, concentrados (caldos -), concentrados (consomês-), consomê, consomês concentrados, creme batido, creme chantiily, crisálidas do bicho-da-seda para consumo humano, cristalizadas (frutas), croquetes, crustáceos [não vivos], ervas de horta em conserva, ervilhas em conserva, extrato de carne, farinha de peixe para consumo humano, feijões em conserva, fígado, fígado (patê de -), filé de peixe, flocos (batata em -), fritas (batatas -), frutas (pedaços de -), frutas (geléia de -), frutas (polpa de -), frutas (saladas de -), frutas cobertas com açúcar, frutas congeladas, frutas conservadas em álcool, frutas cozidas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, frutas enlatadas, frutas, legumes e verduras cozidos, frutas, legumes e verduras conservas, frutas, legumes e verduras secos, gelatina para uso alimentar, geléia de frutas cítricas, geléia para uso alimentar, gema de ovos, gengibre (compotas de -), gergelim (óleo de -), girassol (óleo de -) para uso alimentar, gordura de coco, gorduras (misturas contendo -) para fatias de pão, gorduras comestíveis, gorduras comestíveis (matérias gordurosas para fabricação de -), grão-de-bico (pasta de -), grãos de soja, em conserva, para uso alimentar, ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar, iogurte, kefir (bebida láctea), koumys (bebidas lácteas), lagostas [não vivas], lagostins [não vivos], lagostins-do-rio [não vivos], legumes, legumes (salada de -), legumes enlatados, leite, lentilhas em conserva, manteiga, manteiga (creme de -), manteiga de amendoim, manteiga de cacau, manteiga de coco, margarina, mariscos [não vivos], mariscos [não vivos], mexilhões [não vivos], milho (óleos de -), nabo silvestre comestível (óleo de -), nata [laticínios], ninhos de pássaros comestíveis, noz de palma (óleo de-) para uso alimentar, nozes preparadas, óleo de milho, óleo de palmeira para uso alimentar, óleos comestíveis, ossos (óleo comestível de -), ostras [não vivas], ovos, ovos de caracol (para consumo), ovos em pó, oxicoco (molho de -) [compota], pasta de fígado, patê de figado, pectina para uso alimentar, pedaços de fruta, peixe (alimentos à base de -), peixe (filé de -), peixe em conserva, peixe em salmoura, peixe enlatado, pepinos em conserva, pepinos-do-mar [não vivos], pescado [não vivo], picles, picles de legumes cortados em pequenos pedaços, pó (ovos em -), pólen preparado para alimentação, polpas de frutas, preparações para sopa [frutas, legumes e verduras], presunto, proteína para consumo humano, purê de maçã, purê de tomate, queijos, raspas [cascas] de frutas, saladas de frutas, saladas de legumes, salgadas (carnes -), salmão, salmoura (peixe em -), salsicha em pasta, salsichas, sangue (chouriços de -), sardinhas, sebo para uso alimentar, sopa (preparações para fazer -), sopas, sopas (preparações para -) [frutas, legumes e verduras], soro de leite, taíne [massa de gergelim], tâmaras, tofu, tomate (suco de -) para cozinha, tripas, trufas em conserva, tutano animal para uso alimentar, uvas secas [passas], vegetais para cozinha (caldos de -).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170034391 (17/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cessionário: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180116239.

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180023467 (18/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140147502 (29/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues

    Cessionário: SMART VAREJOS LTDA

  4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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