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Radar do INPI

Marca · processo 828138230

SMART VINHOS & CIA.

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/2005
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.
43.214.055/0001-07 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    água de seltz, água de soda, água gasosa, água mineral [bebidas], águas minerais engarrafadas, águas [bebidas], amêndoas (leite de -) [bebida], amendoim (leite de -) [bebida não alcoólica], aperitivos não alcoólicos, bebidas à base de soro de leite, bebidas efervescentes (pastilhas para -), bebidas efervescentes (pós para -), bebidas não alcoólicas, cerveja, cerveja de gengibre, cerveja não fermentada [mosto de cerveja], coquetéis não-alcoólicos, extratos de frutas não alcoólicos, energéticos, fruta (bebidas não alcoólicas à base de suco de -), fruta (extrato de -), não alcoólicos, fruta (néctares de -)[não alcoólicos], frutas (sucos de -) frutas, verduras e legumes (sucos de-) [bebidas], gengibre (cerveja de-) isotônicas (bebidas), leite de amêndoas, leite de amendoim [bebida não alcoólica], licores (produtos para fabricar -), limonadas, litinada (água), lúpulo, malte [cerveja], minerais (águas -) engarrafadas, mosto, não-alcoólicas (bebidas), néctares de fruta [não alcoólicas], orchata, pastilhas para bebidas efervescentes, pós para bebidas efervescentes, refrescos, salsaparrilha [bebida não alcoólica], seltz (água de -), sidra [não-alccólica], soro de leite (bebidas à base de -), sorvetes (bebidas à base de -), suco de fruta, suco de fruta: (bebidas não alcoólicas à base de -), suco de tomate [bebida], xaropes para bebidas, xaropes para limonadas.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170034391 (17/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cessionário: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180116239.

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180023463 (18/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140147502 (29/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues

    Cessionário: SMART VAREJOS LTDA

  4. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  5. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810080100515 (visualizar no Portal INPI), de 06/03/2008

  6. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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