Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828132305

QUESTO SI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/2006
Concessão
25/03/2008
Vigência
25/03/2028

Titular

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO AGROINDUSTRIAL DE JABORÁ - COPERJABORÁ
05.813.465/0001-85 · Jaborá/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    AVES, BACON, BANHA DE PORCO, GORDURAS COMESTÍVEIS, CARNE DE PORCO, GADO, CARNE SALGADA, CEBOLA EM CONSERVA, COMPOTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, COZIDAS E EM CONSERVA, CROQUETES, ERVAS DE HORTA, ERVILHA, FEIJÃO, FIGADO, FRUTAS EM PEDAÇOS, GELEIAS DE FRUTAS, POLPAS DE FRUTAS, FRUTAS VERDURAS E LEGUMES COZIDOS EM CONSERVAS, ENLATADOS E SECOS, MANTEIGA, OVOS, PEIXES, PEPINOS, PRESUNTO, QUEIJO, CHOURIÇOS DE SANGUE, SEBO PARA USO ALIMENTAR, TRIPAS.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180103951 (23/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO AGROINDUSTRIAL DE JABORÁ - COPERJABORÁ

    Procurador: Dulcemara Bugança Rossin

  2. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 14/03/2006 · RPI 1836há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…