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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828124116

BAHIA VIDROS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/2005
Concessão
26/02/2008
Vigência
26/02/2028

Titular

BAHIA VIDROS LTDA
04.784.209/0001-44 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização de vidros, espelhos, aluminio, box de vidro temperado, acessórios para instalação.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210516237 (25/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BAHIA VIDROS LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS

  2. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)

    Protocolo: 850150204977 (11/09/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente(es): Jorgeane Joaseiro Maciel

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  3. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170329777 (04/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JORGEANE JOASEIRO MACIEL

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  4. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150204977 (11/09/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: Jorgeane Joaseiro Maciel

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850130063956 (10/04/2013)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: INDÚSTRIA BAIANA DE VIDROS LTDA

    Procurador: DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA

    Detalhes do despacho: A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  6. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 11130000543 (23/08/2013)

    Petição (tipo): Outras petições [em petição] (363.28)

    Requerente: Jorgeane Joaseiro Maciel

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória do uso efetivo da marca tal como concedida no período de investigação de uso. Observe que os documentos acostados aos autos não se encontram datados, foram emitidos em data posterior ao período de investigação ou não contêm a marca tal como concedida.

  7. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850130063956 (10/04/2013)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: INDÚSTRIA BAIANA DE VIDROS LTDA

    Procurador: DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA

  8. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 07/03/2006 · RPI 1835há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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