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Radar do INPI

Marca · processo 828118965

CÂMARA DE COMÉRCIO AMERICANA PARA O BRASIL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/01/2006
Concessão
14/05/2019
Vigência
14/05/2029

Titular

CÂMARA DE COMERCIO AMERICANA PARA O BRASIL (AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL - RIO DE JANEIRO)
33.573.791/0001-06 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180050896 (26/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CAMARA DE COMÉRCIO AMERICANA PARA O BRASIL (AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL - RIO DE JANEIRO)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180050896 (26/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CAMARA DE COMÉRCIO AMERICANA PARA O BRASIL (AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL - RIO DE JANEIRO)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170335395 (28/12/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CAMARA DE COMÉRCIO AMERICANA PARA O BRASIL (AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL - RIO DE JANEIRO)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo para assinalar os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 827487290 (DO MESMO TIT.)

  7. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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