Protocolo: 810080104375 (24/03/2008)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Titular(es): OWENS - ILLINOIS DO BRASIL S/A
Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s) 002476100, 006829600, 820063533. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.