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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828111030

AUTO STILLO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2005
Concessão
22/01/2008
Vigência
22/01/2028

Titular

AUTO STILLO COM. E SERV. DE INTERMEDIAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
04.904.547/0001-72 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETES E UTILITÁRIOS NOVOS; VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS E ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170075732 (10/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AUTO STILLO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - ME

    Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 24/06/2014 · RPI 2268há 12 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 18080016795 (24/03/2008)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: FIAT AUTOMÓVEIS S.A.

  3. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Petição: 018080016795 (SP), de 24/03/2008

  4. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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