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Radar do INPI

Marca · processo 828103690

WTORRE ENGENHARIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/02/2006
Concessão
15/04/2008
Vigência
15/04/2028

Titular

WTORRE S.A.
07.022.301/0001-65 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Engenharia civil.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210067959 (19/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: WTORRE S.A.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cedente: WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A [BR]; WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A [BR]

    Cessionário: WTORRE S.A.

  2. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800180137244 (16/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170411269, de 04/12/2017, publicado na RPI 2450 em 19/12/2017.

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170411269 (04/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120069181 (11/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: Sede alterada. Republicação da RPI 2284 de 14/10/2014, tendo em vista incorreção no nome do titular

  5. 14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120069181 (11/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: WALTER TORRE JUNIOR CONSTRUTORA LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  6. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 810080149604 (06/10/2008)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)

    Requerente: WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: Correção no nome do titular.

  7. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 07/03/2006 · RPI 1835há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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