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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828097526

BJS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/02/2006
Concessão
15/04/2008
Vigência
15/04/2028

Titular

PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
50.673.524/0001-11 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 26 · Moda & Acessórios

    AGULHAS, BOTÕES, COLCHETES, FECHOS CORREDIÇOS, MIÇANGAS , ALFINETES, DEDAIS, CARRETÉIS DE LINHA, FIVELAS, ILHOSES P/ VESTUÁRIO, RENDAS, BORDADOS, MODELOS P/ BORDADOS, FECHOS ECLER, FITAS (PASSAMANARIA), ENFEITES DE LAÇO (PASSAMANARIA), LANTEJOULAS P/ VESTUÁRIO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180104654 (16/04/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180130298 (12/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/03/2006 · RPI 1835há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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