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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828095868

RIB SILK

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/02/2006
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

CONFECAMI CONFECÇÕES LTDA
06.064.795/0001-88 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS E BRINDES, A SABER, ABRIGOS, AVENTAIS,BONÉS, BANDANAS, CHAPÉUS, CAMISETAS, TOALHAS, UNIFORMES PROMOCIONAIS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240627545 (02/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CONFECAMI CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220278630 (11/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONFECAMI CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - RIB SILK COMERCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA

  5. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG. 007044232 (C/ CAD.) E REG. 821910663 (C/ PAN). ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL CONTÉM TERMOS GENÉRICOS ["ARTIGOS PROMOCIONAIS E BRINDES"]. CUMPRA NA NCL (8). .

  8. 07/03/2006 · RPI 1835há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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