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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828095515

BJS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/01/2006
Concessão
15/04/2008
Vigência
15/04/2028

Titular

PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
50.673.524/0001-11 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Barometros, cabos de ignição para motores, cabos elétricos,caixa de fusiveis (eletricidade), caixas de distribuição (eletricidade), canais acústicos, chips (circuitos integrados), circuitos impressos, circuitos integrados, condutores elétricos, condutores de eletricidade (eletrodos), conversores elétricos, diafragmas (acústica), dinamômetros, discos compactos (audio e video), disjuntores, distribuição (consoles de eletricidade), eletrodutos (condutos de eletricidade), fios (conectores de eletricidade) fios magnéticos, fusíveis, galvanômetros, interruptores cronometricos automáticos, interruptores elétricos, magnéticos (codificadores), manômetros, mastros para antenas sem fio, medidores, megafones, microfones, micrometros, monitorar (aparelhos elétricos), portas (dispositivos elétricos), portateis telefones, rádios, radios para veiculos, radios toca-fitas portáteis radiotelefonia (aparelhos), receptores de áudio e de video, receptores de telefone, reguladores de velocidade, para toca-discos, relogio de ponto, sinais eletrônicos (transmissores), som (aparelhos para gravação), som (aparelhos para reprodução) som (fitas para gravação) som (instrumentos localizadores, telefones (aparelhos), telefones (receptores), telefones portáteis, telefônicos (fios), telefônicos (transmissores), telegrafos (aparelhos), telex (máquinas), toca-CD (discos compactos), toca-fitas, toca-fitas (rádios portáteis), transistores (eletrônicos), vídeo (fitas) vídeo (minitores), videocassetes (aparelhos), videocassetes (fitas), videofones, aparelhos elétricos, aparelhos de calcular (máquinas), computador (periféricos), processamento de dados (dispositivos), aparelhos transmissores, aparelhos de medição, equipamento de processamento de dados, aparelhos para registrar, equipamentos (periféricos), aparelhos de transmissão de som, aparelhos apertômetros (óticas), (aparelhos para dar as fotografias), câmeras cinematográficas, aparelhos para montagem, condensadores óticos, ensino (aparelhos para dar), instrumentos de fotografia, aparelhos para montagem cinematográfico, fitas para gravação de som, fotocopiadora (fotografias, ópticos) (instrumentos e aparelhos), suporte ópticos para dados.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180104468 (16/04/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180130287 (12/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/03/2006 · RPI 1835há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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