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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828094470

CAMÚ-CAMÚ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/01/2006
Concessão
15/04/2008
Vigência
15/04/2028

Titular

CONFECCOES SCUDELER LTDA
45.631.199/0001-94 · Cerquilho/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    -CONFECÇÕES DE ROUPAS DO VESTUÁRIO INFANTO-JUVENIS COMO; SAIAS, CALÇAS, CAMISETAS, CAMISAS, BERMUDAS, SHORTS, VESTIDOS , BONÉS, CHAPEÚS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180136509 (16/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CONFECCOES SCUDELER LTDA

    Procurador: Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810080127834 (visualizar no Portal INPI), de 13/06/2008

  4. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/03/2006 · RPI 1835há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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