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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828093342

ENOVELAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/01/2006
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

ENOVELAR IND E COM LTDA
02.633.138/0001-53 · Gaspar/SC

Classes Nice

  • Classe 23 · Moda & Acessórios

    - FIOS E FIBRA PARA USO TÊXTIL; LÃ FIADA, FIADO DE LÃ, FIADOS DE ALGODÃO, FIOS: DE ALGODÃO, DE BORRACHA PARA USO TÊXTIL, DE CÂNHAMO, CERZIDURA, DE FIBRA DE COCO, DE FIBRAS DE VIDRO PARA USO TÊXTIL, DE JUTA, DE LÃ, DE LINHO, DE SEDA, DE SEDA ARTIFICIAL, DE ELÁSTICO PARA USO TÊXTIL, FIOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA USO TÊXTIL, FIOS PARA BORDADO, FIOS (LINHAS) PARA COSTURA, PASSAMANARIA (FIO), SEDA FIADA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230099108 (06/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ENOVELAR IND E COM LTDA

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180076439 (01/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ENOVELAR IND E COM LTDA

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/03/2006 · RPI 1835há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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