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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828091358

RETEMBRAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/01/2006
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

RETEMBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHA LTDA
60.336.625/0001-50 · Cajamar/SP

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    Amortecedores (Batentes -), de borracha; Anéis de borracha; Anéis de vedação; Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada; Batentes amortecedores, de borracha; Batentes de borracha; Borracha sintética; Borracha, bruta ou semitrabalhada; Ebonite; Fios de borracha, exceto para uso em têxteis; Gaxetas; Gaxetas para vedação; Juntas de vedação; Retentores; Vedação (Anéis de -); Vedação (Juntas de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220048117 (04/02/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RETEMBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHA LTDA

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180077346 (02/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RETEMBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

  3. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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