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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828090017

MEGALESTE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2006
Concessão
19/02/2008
Vigência
19/02/2028

Titular

MJLESTE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
13.571.969/0001-64 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, FERRAGENS E FERRAMENTAS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250486549 (28/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MJLESTE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180023613 (18/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MJR CUNHA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

  3. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150065450 (31/03/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

    Cessionário: MJR CUNHA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

  4. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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