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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828077193

ODERICH

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/2005
Concessão
10/06/2008
Vigência
10/06/2028

Titular

INDUSTRIA E COMERCIO ODERICH LTDA
97.191.621/0001-31 · São Sebastião do Caí/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE ESCOVAS PARA LIMPEZA, PALHAS DE AÇO PARA LIMPEZA E VASSOURAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180195260 (29/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO ODERICH LTDA

    Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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