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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828074704

IMUNORIO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/01/2006
Concessão
01/04/2008
Vigência
01/04/2028

Titular

IMUNODERM CLÍNICA LTDA.
03.985.888/0001-57 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Serviços de clínica médica; assistência médica.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800170263769 (15/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IMUNODERM CLÍNICA LTDA.

    Procurador: Tania Pacheco Fernandez

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170226878 de 14/07/2017, publicado na RPI 2432 em 15/08/2017.

  2. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170214645 (31/08/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: IMUNODERM CLÍNICA LTDA.

    Procurador: Tania Pacheco Fernandez

  3. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170226878 (14/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IMUNODERM CLÍNICA LTDA.

    Procurador: Tania Pacheco Fernandez

  4. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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