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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828067201

VILLA DICASA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/2005
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

MARISA DESIGNER COMERCIO DE MOVEIS LTDA
10.773.955/0001-35 · Indaial/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210460858 (21/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARISA DESIGNER COMERCIO DE MOVEIS LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    Cedente: B.M. BRASIL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME [BR]

    Cessionário: MARISA DESIGNER COMERCIO DE MOVEIS LTDA

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180058297 (19/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: B.M. BRASIL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  3. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810080145721 (10/09/2008)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: B.M. BRASIL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME

    Procurador: Wanderlei Cardoso

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador WANDERLEI CARDOSO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/02/2006 · RPI 1831há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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