Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828065853

EUROFEED

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/11/2005
Concessão
11/05/2010
Vigência
11/05/2030

Titular

PRONUTRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.
73.702.771/0001-02 · Palhoça/SC

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS INDUSTRIAIS. ADITIVOS QUÍMICOS AROMATIZANTES UTILIZADOS COMO COMPLEMENTO PARA INDÚSTRIA DE RAÇÕES, SUPLEMENTOS E PREMIXES [DE USO INDUSTRIAL] PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190344849 (17/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PRONUTRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190234574 (24/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRONUTRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  3. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018060021331 (SP), de 08/03/2006

  6. 07/02/2006 · RPI 1831há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…