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marcasbrasil.online
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Marca · processo 828053340

TISS PREMIUM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2006
Concessão
08/04/2008
Vigência
08/04/2028

Titular

BEBIDAS POTY S.A
55.223.127/0002-42 · Potirendaba/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    SUCOS, REFRIGERANTES, REFRESCOS, ÁGUAS MINERAIS, PÓS PARA REFRESCOS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260086151 (25/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BEBIDAS POTY S.A

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190350385 (22/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BEBIDAS POTY LTDA.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE E CNPJ ALTERADOS.

  3. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180041920 (02/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BEBIDAS POTY LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  4. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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