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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828041784

MASTER LASER DO BRASIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/01/2006
Concessão
19/02/2008
Vigência
19/02/2028

Titular

MASTER LASER DO BRASIL COMERCIAL LTDA
06.035.854/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE CARTUCHOS, SUPRIMENTOS PARA CARTUCHOS E TONER LASER.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220368987 (22/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MASTER LASER DO BRASIL COMERCIAL LTDA

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170240778 (27/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MASTER LASER DO BRASIL COMERCIAL LTDA

    Procurador: Carlos de Lena

  3. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18120010230 (28/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)

    Requerente: MASTER LASER DO BRASIL COMERCIAL LTDA

    Procurador: CARLOS DE LENA

    Detalhes do despacho: Sede alterada

  4. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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