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Radar do INPI

Marca · processo 828040370

ARPÉGE PRESENTES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/01/2006
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

PAREGE - ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA
16.977.025/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Abridores de garrafas; açucareiros; apagadores de vela; arandelas; bacias (recipientes); baixelas; baldes para gelo e bebidas; baldes; bandejas; bases para pratos; batedores (manuais); bebedouros; bomboneiras; bules; caçambas; caçarolas; cachepôs; cafeteiras não elétricas; caixas; candelabros; canecas para cerveja; canecas; cântaros; cantis; castiçais; centros de mesa; cerâmicas; cestos; chaleiras; coadores; colheres; conchas; conjuntos de porta-condimentos; conjuntos para serviços de chá, café e similares; copos; coqueteleiras; cortadores de biscoito; cortadores de massa; cortadores; cristais; cubas; defumadores; descansos de talheres de mesa; descansos para ferros de passar; dispensadores metálicos para toalhas de papel; enceradeiras não elétricas; enfeites de porcelanas; escovas; esfregões; espanadores; espátulas (utensílios de cozinha); espátulas para tortas; espátulas; espetos de metal para cozinha; espetos; esponjas; espremedores de alho; espremedores de frutas não elétricos para uso doméstico; espremedores não elétricos; estojos de toalete; faianças; filtros; formas de cozinha; formas para bolos e para gelo; frascos; frigideiras; fritadeiras não elétricas; funis; gaiolas; galhetos; gamelas; garrafas e recipientes térmicos; garrafões; geleiras portáteis (não elétricas); grelhas (utensílios para cozinhar); grelhas; incensários; infusores de chá; instrumentos manuais de limpeza; jarras; latas de lixo; latas para conter alimentos; lixeiras; louças; luvas domésticas; manteigueiras; merendeiras; misturadores não elétricos para cozinha; moedores manuais; moedores; moringas; necessaire; paliteiros; panelas; panos de limpeza; peneiras; pentes; picadores não elétricos; pimenteiras; pincéis de barba; pipetas; pires; porcelanas; porta guardanapos; porta retratos; porta-cardápios; porta-papel higiênico; porta-sabonetes; potes; pratas; pratos finos; pratos; pregadores de roupas; provadores de vinho; queijeiras; raladores; rascadeiras; recipientes metálicos para cozinha; recipientes para bebidas geladas; recipientes para uso doméstico; recipientes térmicos; regadores; rolos para massas; saboneteiras; saca-rolhas; saladeiras; saleiros; secadores; suportes para artigos domésticos; tábuas e tabuleiros; taças; tachos de barro; talheres; tampas de louças; tampas de potes; tampas para recipientes de uso doméstico; tampas; terrinas; tigelas; tinas; travessas; trituradores domésticos; trituradores não elétricos; utensílios de mesa, cozinha, toalete, e, de uso doméstico; varais; vasilhas; vasos; e, artigos e utensílios de uso doméstico não elétricos, incluídos nesta classe.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250039805 (27/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PAREGE - ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    Cedente: ARPEGE COMERCIAL LTDA [BR]

    Cessionário: PAREGE - ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180087552 (09/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ARPEGE COMERCIAL LTDA

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  3. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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