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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828037523

BUFSOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/12/2005
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

PANG DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
42.465.211/0001-40 · São Lourenço da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    SOLVENTE E RASPADOR QUÍMICO PARA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES. SOLVENTE E RASPADOR QUÍMICO PARA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES DE BORRACHA. SOLVENTE E RASPADOR QUÍMICO PARA LIMPEZA DE METAIS. SOLVENTE PARA LIMPEZA DAS MÃOS E SOLVENTE PARA EXTRAÇÃO DE GORDURAS E ÓLEOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170273020 (27/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PANG DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Cássia Alcantara Catapani

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180088275 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PANG DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Cássia Alcantara Catapani

  3. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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