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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828036250

IOL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/2005
Concessão
26/02/2008
Vigência
26/02/2028

Titular

I.O.L. IMPLANTES LTDA
68.072.172/0001-04 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    ARTIGOS ORTOPÉDICOS, LIGADURAS ORTOPÉDICAS PARA ARTICULAÇÕES, FIXADORES ORTOPÉDICOS, PROTESES DE JOELHO, PLACA DE COMPRESSÃO E DE CONTATO PARA USO CIRÚRGICO E ORTOPÉDICO, PARAFUSO CORTICAL-MALEOLAR-ESPONJOSO, DE AÇO E DE TITÂNIO PARA USO ORTOPÉDICO, GRAMPOS CIRÚRGICOS, FIOS CIRÚRGICOS (GUIA MÉDICO), ASPIRADOR PÓS OPERATÓRIO, FIOS DE AÇO, GRAMPOS DE AÇO, FIXADORES EXTERNOS, HASTES INTRAMEDULAR, PARAFUSO COM PORCA E ARRUELA, PARAFUSO DE COMPRESSÃO, PARAFUSO DESLIZANTE, PARAFUSO CANULADO, PARAFUSO ÂNCORA, PINO DE SCHANZ EM AÇO, PROTESES DE QUADRIL, HASTE DE QUADRIL. [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170088903 (24/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): I.O.L. IMPLANTES LTDA

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170083396 (16/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: I.O.L. IMPLANTES LTDA

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  5. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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