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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828033650

ORQUIDÁCEA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/12/2005
Concessão
10/06/2008
Vigência
10/06/2028

Titular

ORQUIDACEA PRODUTOS. DE ORQUIDEAS E PLANTAS ORNAM. LTDA
57.359.598/0001-27 · Guararema/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE FLORES, SEMENTES E PLANTAS ORNAMENTAIS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800180215683 (11/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ORQUIDÁCEA PRODUTORES DE ORQUÍDEAS E PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - ME

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180100620, de 21/03/2018, publicado na RPI 2465 em 03/04/2018.

  2. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180100620 (21/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ORQUIDÁCEA PRODUTORES DE ORQUÍDEAS E PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - ME

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

  3. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A CLASSE PARA NCL (8) 35, À VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

  5. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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