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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828027692

LUCK OPERADORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/2005
Concessão
02/01/2008
Vigência
02/01/2028

Titular

AGÊNCIA LUCK VIAGENS E TURISMO LTDA
10.866.549/0001-17 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS, INFORMAÇÕES RELATIVAS A TARIFAS, HORÁRIOS E MEIOS DE TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS RELATIVOS À AGÊNCIA DE TURISMO, ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES, RESERVAS PARA TRANSPORTES RESERVAS PARA VIAGENS, RESERVAS DE ASSENTOS PARA VIAGENS. ORGANIZAÇÕES DE EXCURSÕES TRANSPORTES POR CARRO, TRANSPORTES POR ÔNIBUS; VISITAS TURÍSTICAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200447179 (18/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AGÊNCIA LUCK VIAGENS E TURISMO LTDA

    Procurador: Ticiano Torres Gadelha

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  2. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200348538 (14/10/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): AGÊNCIA LUCK VIAGENS E TURISMO LDTA

    Procurador: Ticiano Torres Gadelha

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GUSTAVO HENRIQUE EIRADO DE ESCOBAR e nomeado novo representante Ticiano Torres Gadelha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170332531 (06/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AGÊNCIA LUCK VIAGENS E TURISMO LDTA

    Procurador: SOUZA LEÃO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS

  4. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/02/2006 · RPI 1831há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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