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Radar do INPI

Marca · processo 828025371

CONATEC CONTABILIDADE E AUDITORIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/2005
Concessão
04/05/2010
Vigência
04/05/2030

Titular

CONATEC CONTABILIDADE E ASSESSORIA TECNICA LTDA
82.424.326/0001-00 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE CONTABILIDADE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190230400 (19/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONATEC CONTABILIDADE E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA

    Procurador: Andréa Ariádnes da Silva

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100362654 (29/10/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: CONTATEC SERVICOS CONTABEIS S/C LTDA

    Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100362654 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2010

  4. 04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018060032005 (SP), de 03/04/2006

  7. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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