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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828024529

CALOR DA PELE MODA PRAIA-AEROBICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2005
Concessão
22/01/2008
Vigência
22/01/2028

Titular

CALOR DA PELE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME
35.070.440/0001-08 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO: ARTIGOS DE MALHAS (VESTUÁRIO), CALÇÕES DE BANHO, CHINELOS DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO,, SANDALIAS DE BANHO,TOUCAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, PALAS DE BONÉS, CALÇAS, SUNGAS, VESTUÁRIOS PARA CICLISTAS, ROUPA PARA GINÁSTICA, MALHAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS PARA GINÁSTICA - COLANTE, TOUCAS PARA NATAÇÃO, TRAJES DE BANHO, TOP, MODINHA, VESTIDOS, SAÍDA DE BANHO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260261586 (29/05/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CALOR DA PELE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170107052 (05/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Maria Vera Lucia Rocha Pinheiro ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  3. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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