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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828022216

GEAMMAL G L'PARFUMS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/12/2005
Concessão
18/03/2008
Vigência
18/03/2028

Titular

DUCILIA COMÉRCIO DE PERFUMES E PRESENTES LTDA. EPP.
02.677.313/0001-04 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de Comercialização de Produtos de Perfumaria, Cosméticos, Maquilagem e de Higiene; de Essências a óleos Essenciais; do Artigos de Toucador em geral, Artigos Religiosos, Artigos esotéricos, Artigos de Papelaria, Artigos de Decoração, tais como móveis, estatuetas, almofadas, velas decorativas, quadros, porta-retratos, utencílios domésticos, faqueiros o enfeites diversos, Plantas Artificiais, Artigos de Presentes, Relógios, Roupas e Acessórios do Vestuário de uso comum e para a Prática de Esportes.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230610551 (13/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DUCILIA COMÉRCIO DE PERFUMES E PRESENTES LTDA. EPP.

    Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170314254 (22/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DUCILIA COMÉRCIO DE PERFUMES E PRESENTES LTDA. EPP.

    Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva

  3. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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