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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828020132

GRIPMANIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/2005
Concessão
26/02/2008
Vigência
26/02/2028

Titular

A.W. FABER-CASTELL S.A.
59.596.908/0001-52 · São Carlos/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Lápis de grafite, lápis de cor, estojos, hidrográficas, esferográficas, canetas, lapiseira, grafite, corretivo, apontador, borracha, giz de cera, guache, pintura a dedo, tinta plástica, cola colorida, pastilhas de aquarela, pintura facial, massa de modelar, marcadores, carimbos, cola branca e cola em bastão.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170273610 (22/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: A.W. FABER-CASTELL S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130005623 (11/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: A.W. FABER-CASTELL S.A.

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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