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Marca · processo 828011745

REDE SMART SUPERMERCADOS PRODUTOS SMART

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/10/2005
Concessão
02/01/2008
Vigência
02/01/2028

Titular

MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.
43.214.055/0001-07 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    abridores de latas, não elétricos, açúcar (pinças para -), adagas, afiar [amolar] (instrumentos para -), alavancas, alicates, alicates para cutículas, alicates [pinças], amoladores de facas, amolar (pedras para -), aparelhos para barbear, elétricos ou não, arranca-pregos, atiçadores [ferros para atiçar fogos], baionetas, barba (máquinas para cortar -), barbear (estojos de -), barbear (estojos para aparelhos de -), bombas manuais, brocas, caça (facas de -), canivetes, carne (moedores de -) [ferramentas manuais], chaves de boca, chaves de fenda do tipo "catraca", chaves inglesas, colheres, colheres de pedreiro, conchas para vinho, cortadores, cortadores de grama, cortadores de pizza, cortadores de unha, elétricos ou não, cortadores [ferramentas manuais], cutelaria, cutelos [facas], cutículas (pinças para -), depilação (aparelhos para -), elétricos ou não, enxadas [ferramentas manuais], estojos para aparelhos de barbear, estojos para pedicure, facas (amoladores de -), facas, facas de poda, facas para cortar frutas, verduras e legumes, ferramentas manuais, ferro de passar [não elétrico], ferros para frisar, ferros para moldagem, ferros para polir e dar lustre, frisar cabelos (aparelhos manuais para -), não elétricos, furadores, garfos [talheres], gelo (furadores de -), inseticidas (pulverizadores para -), inseticidas (vaporizadores para -), jardinagem (ferramentas de -), lâminas (instrumentos para afiar -), lâminas (pedras para afiar -), lâminas para aparelhos de barbear, lixas para unhas, macacos manuais, manicure (estojos de -), máquinas para corte do cabelo para uso, pessoal [elétricas e não elétricas], martelos, moedores de carne [ferramentas manuais], pentes para abrir roscas [ferramentas manuais], pinças para depilar, prataria [facas, garfos e colheres], quebra-nozes, exceto de metal, precioso, queijo (fatiadores de -) [não elétricos], serras tico-tico, talheres [facas, garfos e colheres], tesouras, verduras e legumes (instrumentos para picar -).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170034391 (17/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cessionário: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180116239.

  2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170425920 (14/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140147502 (29/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues

    Cessionário: SMART VAREJOS LTDA

  4. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/01/2006 · RPI 1829há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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