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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828009562

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/12/2005
Concessão
03/02/2009
Vigência
03/02/2029

Titular

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
34.046.722/0001-07 · Saquarema/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ENSINO TÉCNICO DE VOLEIBOL; ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, COMPETIÇÕES, CAMPEONATOS, TORNEIOS, ESPETÁCULOS DESPORTIVOS E CULTURAIS EM GERAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220463021 (17/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190037375 (30/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL

    Procurador: Ricardo Velloso Ferri

  3. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/01/2006 · RPI 1828há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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