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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827996489

EDITORA IBPEX X

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2005
Concessão
02/01/2008
Vigência
02/01/2028

Titular

EDITORA IBPEX LTDA
07.284.950/0001-34 · Campo Largo/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    LIVROS, APOSTILAS, REVISTAS, JORNAIS, PERIÓDICOS E MATERIAL DIDÁTICO EM GERAL (EXCETO APARELHOS), INCLUÍDO NESSA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170259830 (16/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): EDITORA IBPEX LTDA

    Procurador: Júlio César Gonçalves

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170074404 (09/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EDITORA IBPEX LTDA

    Procurador: Júlio César Gonçalves

  3. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120025940 (01/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EDITORA IBPEX LTDA

    Procurador: JULIO CESAR GONÇALVES

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/01/2006 · RPI 1827há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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