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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827993064

BÚZIOS FM 102,5

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/12/2005
Concessão
06/02/2008
Vigência
06/02/2028

Titular

EMPREENDIMENTOS DE RADIODIFUSÃO REGIÃO DO LAGOS LTDA
31.226.061/0001-03 · Cabo Frio/RJ

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Serviços de comunicações; a saber, serviços de transmissão por radiodifusão; serviços de exploração de estações radiodifusoras; bem como serviços de radiodifusão com finalidade educacional, cultural, informativa e recreativa; e serviços de difusão de programas de rádio.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800180130122 (12/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: EMPREENDIMENTOS DE RADIODIFUSÃO REGIÃO DO LAGOS LTDA

    Procurador: Viviane Beyruth

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180090223 de 13/03/2018, publicado na RPI 2464 em 27/03/2018.

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180090223 (13/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: EMPREENDIMENTOS DE RADIODIFUSÃO REGIÃO DO LAGOS LTDA

    Procurador: Viviane Beyruth

  3. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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