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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827992564

IMPLANTE CM CONE MORSE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/2005
Concessão
29/01/2008
Vigência
29/01/2028

Titular

JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.
00.489.050/0001-84 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    ARTIFICIAIS (DENTES), ARTIFICIAIS (MAXILARES), DENTADURAS, DENTES ARTIFICIAIS, DENTES ARTIFICIAIS (CONJUNTOS DE) PROTESES, DENTIÇÃO, (ANEIS PARA ESPELHOS PARA DENTISTAS, IMPLANTES CIRÚRGICOS (MATERIAIS ARTIFICIAIS), MAXILARES ARTIFICIAIS, ODONTOLÓGICO (BROCAS PARA USO), ODONTOLÓGICO (APARELHO), ELÉTRICOS, ODONTOLÓGICOS (APARELHOS E INSTRUMENTOS) E SIMILARES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170085257 (17/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.

  2. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150273123 (01/12/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.

    Procurador: Luciany Pelisson Creado

  3. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS

  4. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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