Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817404368 (SÃO LOURENÇO EMPRESA DE ÁGUAS SÃO LOURENÇO), Processo 817404350 (SÃO LOURENÇO EMPRESA DE ÁGUAS SÃO LOURENÇO) e Processo 819113085 (SÃO LOURENÇO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;