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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827989830

FILTRACOM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/12/2005
Concessão
12/02/2008
Vigência
12/02/2028

Titular

SOLUFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA
17.126.672/0001-40 · Vinhedo/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    FILTROS INDUSTRIAIS E SECAGEM POR ADSORÇÃO; DISPOSITIVOS ANTIPOLUENTES PARA MÁQUINAS E MOTORES; MÁQUINAS PARA FILTRAR, FILTROS PARA LIMPEZA DE AR DE RESFRIAMENTO [PARA MOTORES]; FILTROS [PARTES DE MÁQUINAS OU MOTORES]; MÁQUINAS PARA SUCÇÃO DE AR;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210557115 (21/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: SOLUFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: FILTRACOM SISTEMAS E COMPONENTES PARA FILTRAÇÃO LTDA [BR]

    Cessionário: SOLUFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA

  2. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180053525 (09/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FILTRACOM SISTEMAS E COMPONENTES PARA FILTRAÇÃO LTDA

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

  3. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/01/2008 · RPI 1931há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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