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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827989130

PRINT SUPPLIES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/12/2005
Concessão
06/04/2010
Vigência
06/04/2030

Titular

PRINT SUPPLIES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
07.714.925/0001-43 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    TONER E TINTA PARA IMPRESSORAS E COPIADORAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190456590 (05/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRINT SUPPLIES - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  2. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 23/03/2010 · RPI 2046há 16 anos

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O ATO RECORRIDO, OBSERVANDO-SE A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA Á ÉPOCA DO DEFERIMENTO.

  4. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  5. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento Parcial.

  6. 08/01/2008 · RPI 1931há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    PROSSEGUIRÁ NA NCL(8) 02, HAJA VISTA A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA.

  7. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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