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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827982135

MOTOPPAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/12/2005
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA
52.605.821/0001-55 · Garça/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -) ; Fechaduras de segurança (Reparo de -) ; Instalação e reparo de alarme antifurto ; Instalação e reparo de alarmes de incêndio ; Instalação e reparo de aparelhos elétricos ; Instalação, manutenção e reparo de máquinas ; Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas ; Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos ; Reparo de fechaduras de segurança ; Supressão de interferência em aparelhos elétricos ; Telefones (Instalação e reparo-);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220488731 (01/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180046092 (06/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/02/2006 · RPI 1831há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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