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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827978731

ORM COLORADO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/2005
Concessão
29/01/2008
Vigência
29/01/2028

Titular

AÇÚCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA S.A.
51.990.778/0003-98 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    - ÁLCOOL PARA USO FARMACÊUTICO, ÁLCOOL PARA USO MEDICINAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850240541066 (17/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AÇÚCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA S.A.

    Procurador: Evanise A. de C. Francoi

    Detalhes do despacho: Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

  2. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240541025 (17/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AÇÚCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA S.A.

    Procurador: Evanise A. de C. Francoi

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170072416 (08/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA

    Procurador: Evanise A. de C. Francoi

  4. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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