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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827976364

LIVENN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/12/2005
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

KOSHER EXPRESS COMÉRCIO DE CARNES LTDA EPP
01.666.996/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CARNES BOVINAS, CARNES SUÍNAS, CARNES CAPRINAS, CARNES EQUINAS, CARNES DE AVES, CARNES DE PEQUENOS ANIMAIS, CARNES NOBRES, CARNES DE PEIXE, CARNES ESPECIAIS, CARNES EM PEDAÇOS OU INTEIRAS, CARNES EMBALADAS, EMBUTIDOS DE CARNE, LINGUIÇAS, SALSICHAS, SALAMES, PRESUNTOS;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180028514 (23/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: KOSHER EXPRESS COMÉRCIO DE CARNES LTDA EPP

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  2. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130103757 (06/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Cessionário: KOSHER EXPRESS COMÉRCIO DE CARNES LTDA EPP

  3. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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