Protocolo: 301200002908 (18/06/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Em retificação à notificação de procedimento judicial pulicada na RPI 2582, de 30/06/2020, anotada a decisão do MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP declarando ineficaz em relação à cessão efetivada entre as empresas ESTORIL SOL S.A, EMBAVI, NOVA VINAGRE e, inclusive, R P NEW REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., devendo ser bloqueada qualquer nova transferência da marca PALHINHA, constando que a mesma está arrestada. Processo Digital nº 0001087-10.2018.8.26.0309. Processo INPI nº 52402.006835/2020-04.