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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827966954

GF GRUPO FARIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2005
Concessão
20/02/2018
Vigência
20/02/2028

Titular

CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA
06.291.846/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DE ARTE [CONSTRUÇÃO]; ESTUDOS DE PROJETOS [CONSTRUÇÃO ]; CONSTRUÇÃO DE OBRAS RELATIVAS A PORTOS, RIOS, CANAIS, AEROPORTOS; REVESTIMENTOS ASFÁLTICOS E OBRAS DE ARTES [CONSTRUÇÃO] (INCLUSIVE COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO); EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE SUBSTANCIAS MINERAIS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA E PRIVADA, COLETA CONVENCIONAL [SELEÇÃO] E SELETIVA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810100312449 (10/05/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810100312449 (10/05/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  5. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INC. XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819611573

  6. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 013060000525 (CE), de 24/02/2006

  7. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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