Protocolo: 850210154535 (19/04/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: AVIDA COMERCIO DE CALCADOS TAGUATINGA LTDA
Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: CHANEL Produtos/serviços não renunciados: CALÇADOS MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS: BOTA, SANDÁLIA, ESCARPAN, RASTEIRAS, CHINELOS, SAPATILHAS, PANTUFAS, MOCASSINS, TAMANCOS, MULE, TÊNIS E CINTOS. (da classe 25)